domingo, 24 de novembro de 2024

Em 5 anos, número de solicitações atendidas pelo Programa “Psiu” aumenta 123%

A Prefeitura de São Paulo aumentou em 123% o número de atendimentos às solicitações de munícipes feitas pelo PSIU em cinco anos. De acordo com o balanço divulgado nesta quinta-feira (21), em 2023 foram 32.722 atendimentos, contra 14.677 em 2019. No ano passado, o valor das multas aplicadas passou de R$ 9,1 milhões. O dinheiro pago vai para o Tesouro Municipal. 

Para reforçar os trabalhos de combate à poluição sonora na cidade, a Prefeitura terá mais 175 agentes de fiscalização, que foram aprovados em concurso realizado no ano passado e que estão passando por treinamento para aprimorar o conhecimento sobre a legislação e o sistema de fiscalização. Eles se juntam aos outros 325 servidores da categoria, num trabalho que envolve as 32 Subprefeituras. 

Em 2024, o ritmo de atendimentos continua alto. Somente nos dois primeiros meses deste ano, foram atendidas 4.197 solicitações, que resultaram em 85 termos de orientação e com 56 multas aplicadas aos estabelecimentos. No ano passado, foram 580 termos de orientação e 503 multas. 

Na ação fiscalizatória, o PSIU aplica, primeiramente, a notificação orientativa no caso de empresas de pequeno porte e microempresas (decreto 57.443/16, §1º, do artigo 20). 

A Prefeitura aplica a multa se o estabelecimento não faz a adequação de acordo com a lei. Nos casos em que não se aplica o termo de orientação, o estabelecimento flagrado com barulho acima do permitido é multado já na primeira fiscalização, no valor de R$ 14.691,89. Esse valor é atualizado pelo IPCA anualmente.  

Em caso de reincidência, o proprietário vai ter que desembolsar o dobro da primeira multa e pagar R$ 29.383,78. Se ainda assim persistir, a irregularidade implica no auto de fechamento administrativo e a multa chega a R$ 44.075,67. Todos os valores são corrigidos anualmente pelo IPCA e se, mesmo fechado administrativamente, o estabelecimento voltar a funcionar, é aberto um inquérito policial, com base no artigo 330, do código penal, e nos termos do inciso III do art. 148 da lei 16.402/16.  

Nesse caso, a Prefeitura também pode entrar com ação civil solicitando o fechamento judicial.  

Reportagem: Da redação. Foto: Divulgação.

Para saber mais sobre outros conteúdos, clique aqui e acesse a home do nosso portal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search

siga-nos

Qual a prioridade da prefeitura de SP para 2025?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...
Categorias

Nuvem de tags