quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Obra da Cury na Av. Guilherme Giorgi e Rua Lutécia não tem licença ambiental da Cetesb

A instalação de tapumes, placas de divulgação e o anúncio de um novo empreendimento imobiliário da construtora Cury, na avenida Guilherme Giorgi e na rua Lutécia, no bairro do Carrão, chamou a atenção de moradores da região. O motivo não está ligado à história do prédio, mas ao fato de que a área do terreno, que durante décadas abrigou o antigo Cotonifício Guilherme Giorgi e ainda passa por análise da Cetesb, não tem licença ambiental.

Consultas realizadas no Sistema de Áreas Contaminadas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente mostram que há uma área com potencial risco de contaminação, tendo como meio impactado as “águas subterrâneas”

O registro refere-se ao lote localizado na Avenida Guilherme Giorgi, no bairro Vila Carrão, e identifica o Processo CETESB nº 053945/2025-18, aberto para avaliação da área.

Os documentos consultados revelam que a CETESB instaurou um processo administrativo classificado como “Parecer técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação”, cuja situação consta como “Em andamento”. O processo foi aberto em 1º de agosto de 2025 pelo Setor de Reutilização de Áreas Contaminadas da companhia ambiental.

Resposta da Curi
A Curi foi questionada e dentre as dúvidas da reportagem, estavam: se a Construtora possui a licença ambiental para erguer seu empreendimento no local?; Se há algum risco de contaminação por conta dos materiais pesados utilizados durante anos na fábrica e quais as garantias a Cury apresenta de que não há risco? 

A Curi não respondeu nenhuma das perguntas, emitindo apenas a seguinte nota: “A Construtora informa que todos os seus empreendimentos são desenvolvidos em conformidade com a legislação aplicável e com as exigências dos órgãos competentes. A Companhia observa rigorosamente os processos de licenciamento e as normas técnicas pertinentes, possuindo total compromisso com a segurança, a sustentabilidade e com o meio ambiente“. 

Novamente questionada se há uma licença ambiental para a obra, a Curi respondeu: “por diretriz institucional, a companhia não realiza o envio proativo de documentos internos ou licenças em atendimento a demandas da imprensa. Reiteramos que todas as informações prestadas refletem a situação regular do empreendimento e que os atos de licenciamento ambiental são públicos, podendo ser consultados diretamente junto ao órgão ambiental competente, responsável por sua emissão e gestão”.

Não é à imprensa que a Cury deve prestar esclarecimentos, é para a população. O descaso e desrespeito da construtora é com o investidor e futuro comprador.

Em outras unidades já lançadas, são inúmeras as reclamações: infiltrações que não cessam, janelas tortas, pisos mal colocados, canos mal encaixados e até infiltrações na janela principal. Um destes empreendimentos, recém lançados na Mooca, foi entregue com apenas uma caixa d’água para duas torres, em vez de duas caixas d’água, como contemplava o projeto. Os moradores entraram com processo contra a construtora. 

O que diz a subprefeitura
Procurada pela redação, a subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, que é administrada pelo subprefeito Rafael Meira, através de sua assessoria, não soube dar um parecer sobre as questões técnicas de fiscalização da obra e indicaram buscar as informações com a secretaria do verde e meio ambiente.

Resposta das secretarias
Por sua vez, a Prefeitura emitiu duas notas, sendo a primeira pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e a segunda, algumas horas depois, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. A prefeitura pediu que fosse validada apenas a segunda nota.  

Conforme essa nota, a Cury não pode construir o empreendimento: “o empreendimento teve seu projeto aprovado por meio de Alvará de Aprovação de Edificação Nova. O documento não permite o início das obras. Para que a execução seja iniciada, é obrigatória a obtenção do respectivo Alvará de Execução, cujo processo está em análise. Antes de sua emissão, deverão ser cumpridas as condicionantes ambientais previstas no licenciamento, entre elas a apresentação do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)”.

Ou seja, sem a apresentação do Termo de Compromisso Ambiental, que é o que permite o Alvará de Execução da Obra, o empreendimento Novo Mundo Carrão não tem licença ambiental para ser construído.

No mapa em anexo, é possível verificar a área destinada ao imóvel, próxima do lote “C”, Neste terreno, há duas entradas, uma pela avenida Guilherme Giorgi – onde já se encontra um estande de vendas e a outra, pela rua Lutécia. 

Terreno desmembrado em lotes
O terreno do antigo Cotonifício Guilherme Giorgi foi desmembrado em 2016, em 6 lotes e, segundo a Secretaria do Verde e Meio Ambiente: “os lotes do empreendimento (F e G) foram analisados rigorosamente pela Cetesb, que concluiu que o local não se enquadra como Área Contaminada sob Investigação (ACI) nem como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi). O órgão informa que não há, portanto, restrição para a ocupação residencial, desde que sejam observadas as condicionantes estabelecidas, incluindo o acompanhamento técnico durante a execução das obras e a comunicação de eventual indício de contaminação.

A reportagem tentou entender quais seriam as condicionantes estabelecidas e também o motivo que poderia indicar indícios de contaminação. Até o fechamento desta reportagem, a Secretaria não respondeu.

Ainda no mesmo terreno, o lote “C”, pertencente à Quiron Incorporadora LTDA, é classificado pela Cetesb como “Área Contaminada sob Investigação (ACI)”. É possível notar sua proximidade com a área do futuro residencial. 

Posicionamento da Cetesb
Em nota, a Cetesb esclareceu que a área está em processo de gerenciamento de contaminação: “A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informa que a área está em processo de gerenciamento de contaminação. Após o desmembramento do terreno pela Prefeitura de São Paulo, parte dos lotes teve a remediação concluída e foi liberada para uso comercial. Nos demais, as intervenções previstas seguem em execução, com conclusão prevista para setembro de 2027. A aprovação do Plano de Intervenção permite a emissão da documentação necessária para demolição e construção pelo órgão competente. O processo será concluído com a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, que atesta a eficácia das intervenções realizadas e autoriza a destinação prevista para o local.”

Propaganda enganosa?
Enquanto isso, o empreendimento é livremente anunciado no site da Cury, sem qualquer observação com relação a esta, que é uma dúvida importante da comunidade. Segundo a advogada Nildete Sousa: “Todas as informações devem ser apresentadas para o consumidor no momento da contratação. Isso é um direito dele. Tá previsto no Código de Defesa do Consumidor, Artigo 6º (Lei nº 8.078/1990), que lista os direitos básicos do consumidor no Brasil. Ele garante a proteção da vida e da saúde, o direito à informação clara, a defesa contra propagandas enganosas e a facilitação da justiça em caso de problemas. E tem que ter, portanto, essas informações à disposição de quem quer investir. Tem que ser tudo transparente, essa informação de que o terreno é contaminado ou que está sobre um processo de alvará é de extrema importância pois isso pode impactar no investimento que a pessoa está fazendo. De repente, tem pessoas que se interessam pelo imóvel pensando na entrega para a data do casamento, dentre outras situações. Então, todas essas informações deveriam estar claras a quem se interessa pelo imóvel”.  

E se há risco real de contaminação?
O consultor ambiental Eder Francisco, da IBINOVA, afirma que: “Neste caso, eles (Cury) tem a aprovação da SMUL mas não dá Cetesb ainda. Então, não podem iniciar as obras, até podem vender, mas não iniciar a execução”.
Segundo o consultor, trata-se de uma questão de transparência e seriedade com futuros investidores e moradores, apresentar as documentações necessárias: “Cada investidor e até mesmo a comunidade, deveria ter acesso ao EIARIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Meio Ambiente: Num caso hipotético, se tiver confirmada a contaminação do solo, é necessário que haja a remediação de toda área. Os futuros compradores precisam ser informados sobre a situação ambiental do terreno, e a construção não pode prosseguir, caso já tenha iniciado sem o aval da Cetesb, tem que ser paralisada imediatamente até que o órgão libere a licença de instalação”.

Eder ainda orienta: “Qualquer empreendimento deste porte tem que ter EIARIMA. Contudo, a nova legislação aprovada no governo Lula sobre licenciamento, libera alguns casos do RIMA. No caso dos poluentes de um terreno, o mesmo não pode ser destinado à moradia, pois depende muito do tipo de poluente. Em qualquer ponto da cidade, se há dúvida, solicite o EIARIMA e procure a Cetesb”, concluiu.

Reportagem: Fernando Aires. Foto: Divulgação.

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